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Política de Consentimento

Política de Consentimento

A prática segue as directrizes do GDC Standards for the Dental Team: 'Princípio 3, Obter Consentimento Válido'. Tratamos os pacientes educadamente e com respeito, em reconhecimento da sua dignidade e dos seus direitos enquanto indivíduos. Também reconhecemos e promovemos a responsabilidade dos nossos pacientes na tomada de decisões sobre os seus corpos, as suas prioridades e os seus cuidados e asseguramos que não tomamos quaisquer medidas sem o consentimento dos pacientes (autorização).

O membro da equipa clínica obterá sempre um consentimento válido antes de iniciar o tratamento ou investigação física, ou de prestar cuidados pessoais a um paciente, porque os pacientes têm o direito de escolher se aceitam ou não aconselhamento ou tratamento. Os membros da equipa clínica recebem formação adequada para assegurar que o paciente a tenha:

  • Informação suficiente para tomar uma decisão (consentimento informado)
  • Tomar uma decisão (tomada de decisão voluntária)
  • A capacidade de tomar uma decisão informada (capacidade)
 

A natureza do tratamento e todos os encargos são esclarecidos ao paciente antes de este começar e é fornecido ao paciente um plano de tratamento escrito e uma estimativa de custos. Todos os membros da equipa estão cientes disso:

  • Uma vez dado o consentimento, este pode ser retirado a qualquer momento
  • Dar e obter o consentimento é um processo, não um acontecimento isolado. É uma discussão contínua entre o clínico e o paciente.
  • É necessário descobrir o que o paciente quer saber, assim como dizer o que o clínico pensa que o paciente precisa de saber. Exemplos de informação que os pacientes podem querer saber incluem: porque é necessário um tratamento proposto; os riscos e benefícios do tratamento proposto; o que pode acontecer se o tratamento não for realizado e formas alternativas de tratamento, os seus riscos e benefícios, e se o tratamento é ou não considerado apropriado.
  • Se tiver sido acordado um orçamento com um paciente, mas for necessário alterar o plano de tratamento, o consentimento do paciente para qualquer outro tratamento e custo adicional será sempre obtido antes de se fornecer o tratamento alterado. Isto será conseguido através do fornecimento de um plano de tratamento e de um orçamento escritos alterados.
 

Presume-se que todas as pessoas com 16 anos ou mais têm capacidade para tomar as suas próprias decisões, a menos que se possa demonstrar que não têm capacidade para tomar uma determinada decisão no momento em que esta necessita de ser tomada. Se o médico assistente pensar que alguém não tem capacidade para tomar uma decisão de tratamento, ele/ela realizará uma avaliação da capacidade mental e, se apropriado, tomará uma decisão no melhor interesse da pessoa. Temos um Procedimento de Avaliação da Capacidade Mental (Conformidade Dentária, Reg 13 Safeguarding Service Users from Abuse & Improper Treatment) e um formulário para fornecer um registo de como foi tomada uma decisão de tratamento.

É dada formação sobre consentimento durante as reuniões práticas, e os cartões de registo são auditados regularmente aos registos relacionados com o consentimento.